Por Aline - 16/04/2021 às 15:25:04

PCD, PNE E PPD: Entenda qual deles é o termo correto para designar pessoas com deficiência

Na hora de se referir a pessoas que possuem algum tipo de deficiência seja ela física, mental, intelectual ou sensorial, é comum que surja a dúvida sobre qual o termo correto a se utilizar, considerando que a intenção não é de desqualificar e sim denominar de forma correta e respeitosa este público, por isso trouxemos a definição de cada uma destas abreviações e o motivo para deixar de utilizar algumas delas. Confira:

PNE (Pessoa com necessidades especiais): Apesar de bastante utilizado, este é considerado o termo mais ofensivo ao denominar pessoas que possuem algum tipo de deficiência, isto porque ao afirmar que alguém possui uma necessidade especial, acontece a desqualificação das habilidades desenvolvidas por esta pessoa, passando a ideia de ineficácia trabalhista, quando na verdade grande parte das pessoas com deficiência desenvolve suas tarefas com tanta eficácia quanto qualquer outro indivíduo. 

PPD (Pessoa portadora de deficiência): Neste caso o grande erro ao utilizar este termo está na ideia de que a deficiência seja algo que o indivíduo porta. Possuir uma deficiência não é algo que ele possa simplesmente abrir mão, ou deixar de utilizar, sendo assim, esta se torna uma forma equivocada de denominação.

PCD (Pessoa com deficiência): Segundo a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, esta é a forma correta de se denominar aqueles que possuem qualquer tipo de deficiência, na medida em que não impõe qualquer tipo de discriminação, preconceitos ou barreiras denominativas, que transmitam uma imagem negativa ou inferiorizada destes indivíduos na sociedade.

A convenção realizada teve o intuito de afastar qualquer termo pejorativo, permitindo um novo entendimento da sociedade em relação a esta parcela da população e uma maior inclusão especialmente no mercado de trabalho, onde já existem determinações obrigatórias sobre o assunto na composição do quadro de funcionários.

Para empresas que possuam 100 ou mais funcionários contratados, a Lei 8.213/1991, complementada pelas leis 13.146/2015 e 10.098/2000 estabelece regras sobre a isonomia e adaptação dos espaços físicos para a integração dessas pessoas.

Você já sabia da diferença destes termos? Então continue acompanhando nosso conteúdo para estar por dentro de muitas outras novidades e informações relevantes para a sua atuação no mercado de trabalho.

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