Por Aline - 19/07/2021 às 15:23:41

Saiba quem pode estagiar

O estágio é uma jornada enriquecedora para todo estudante que deseja conhecer o mercado de trabalho. Ao estagiar, é possível colocar em prática as teorias estudadas e fazer networking, o que contribui para a sua maturidade pessoal e profissional.

Mas antes de buscar um estágio, é essencial compreender as regras que embasam essa modalidade de ocupação profissional. Afinal, a legislação brasileira não enquadra o estágio como um emprego e sim como uma atividade pedagógica vinculada ao programa de um curso.

Acompanhe as próximas informações e saiba mais sobre o estágio:

O que é estágio?

Conforme aponta o artigo da Lei 11.788: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos.”

Quem pode estagiar?

Pode ser estagiário aquele estudante que estiver frequentando o ensino regular nos seguintes tipos de instituições:

  • Educação superior;

  • Educação profissional;

  • Ensino médio;

  • Educação especial;

  • Anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (EJA).

Existe limite de idade para estagiar?

A Lei do Estágio não estabelece idade mínima ou máxima para estagiar, mas no Brasil a prática profissional não é permitida a adolescentes menores de 16 anos, apenas na modalidade de aprendiz. 

Portanto, só é permitido ser contratado como estagiário a partir dos 16 anos e não há idade limite para fazer estágio, desde que cumpra os requisitos de escolaridade e demais itens da Lei.

Qual a carga horária do estágio?

De acordo com a legislação, a carga horária máxima de um estágio depende do tipo de curso. A jornada do estagiário não pode ultrapassar:

  • 4 horas diárias e 20 horas semanais, para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;

  • 6 horas diárias e 30 horas semanais, para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;

  • 40 horas semanais, no caso do estágio relativo a cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino.

 Qual a duração máxima do estágio?

Um estágio deve durar no máximo dois anos. Geralmente, as empresas fazem contratos de um ano com possibilidade de renovação para mais um. Entretanto, após o segundo ano de trabalho a jornada como estagiário não poderá ser renovada. Se a empresa desejar continuar com o estudante em sua equipe, deverá propor-lhe um contrato de emprego efetivo.

Por fim, se você está em busca de um estágio, não deixe de conferir as vagas ofertadas no nosso site!

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