Por Aline - 21/07/2022 às 17:43:32

Estágio para portadores de necessidades especiais: como funciona?

Neste artigo você encontra:

  • Inclusão social

  • Lei para contratação PcD

Inclusão social 

Os estudantes com necessidades especiais, sejam físicas, sensoriais ou mentais, como deficiência física, intelectual, visual e auditiva, são completamente capazes de exercer atividades em uma empresa e não precisam se limitar somente a uma obrigação legal.

Quando motivados e orientados de maneira correta, estes jovens têm a capacidade de trabalhar com a mesma qualidade de outros colaboradores. Para isso, cabe ao estabelecimento realizar uma avaliação prévia para saber em qual cargo o candidato melhor se encaixa, para que demonstre uma boa performance e bons resultados. 

Há também a possibilidade do estudante procurar o auxílio de um consultor, que o ajudará a identificar em qual área ele apresenta mais aptidão. Para estar presente no mercado de trabalho mais facilmente, uma ótima orientação é que os candidatos também se inscrevam em programas feitos para auxiliar jovens, com ou sem deficiência, a ingressar em estágios.  

Diversas são as empresas que mantêm vagas de trabalho abertas para que candidatos com necessidades especiais possam se encaixar. É importante informar na entrevista todas as suas características e condições, pois desta forma o contratante saberá que trata-se de um candidato que pode utilizar a cota do local destinada para PcD (Pessoas com Deficiência).

As empresas também devem contar com um processo de contratação acessível para todos, como em braille, letras grandes e eletrônicas. 

Lei para contratação PcD

A Lei das Cotas 8213/91, que foi criada em 1991 e regulamentada em 2000, especifica no artigo 93 que as empresas devem destinar de 2% a 5% de suas vagas para pessoas portadoras de deficiências habilitadas, que possuem ou não certificado ou diploma expedido pelo Ministério da Educação, órgão equivalente ou INSS, contanto que sejam capacitadas para determinada função. 

Essas vagas também são destinadas a beneficiários reabilitados, ou seja, indivíduos que passaram por processos de reintegração ao mercado de trabalho. Seja para nível pleno, aprendiz e estágio, a porcentagem de contratação é feita da seguinte forma:

  • Empresas de 100 a 200 funcionários: ocupação de 2% das vagas;

  • Empresas de 201 a 500 funcionários: ocupação de 3% das vagas;

  • Empresas de 501 a 1.000 funcionários: ocupação de 4% das vagas;

  • Empresas com mais de 1.001 funcionários: ocupação de 5% das vagas.

É muito importante lembrar que a carga horária máxima de um estágio é de 30 horas semanais ou 6 horas diárias.

Contratar estudantes com necessidades especiais é uma ótima oportunidade de abraçar a inclusão social, gestão humanizada da empresa, diversidade no local de trabalho, acessibilidade melhorada e eliminação do preconceito. Continue acompanhando o nosso conteúdo para estar por dentro de todas as novidades do mercado de trabalho!

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